Seus direitos e quem contatar para aconselhamento
Se você trabalha no mar e precisa de ajuda e aconselhamento sobre questões trabalhistas, entre em contato com o seu sindicato dos marítimos. Filiando-se a um sindicato filiado à ITF, você também ganha benefícios e proteção adicionais.
Nós temos mais de 150 inspetores e contatos baseados em portos em todo o mundo e treinados para serem sensíveis às questões de gênero. Se tiver dúvidas sobre as condições de trabalho, os salários e a saúde e segurança nos navios, contate um dos nossos Inspetores da ITF.
Direitos de maternidade para mulheres marítimas
Os seus direitos de maternidade variam dependendo de onde você trabalha.
- Embarcações de bandeira nacional Se você estiver navegando sob a bandeira do seu próprio país, você estará coberta pela legislação do seu próprio país e pelos direitos garantidos nos acordos coletivos do seu sindicato.
- Navios com Bandeira de conveniência (BDC) Os direitos de maternidade são regidos pela legislação do Estado de Bandeira, o que pode não lhe garantir nenhum direito. No entanto, os direitos mínimos são garantidos pelos acordos aprovados pela ITF.
- Navios mercantes Os acordos aprovados pela ITF estipulam que as marítimas grávidas devem ser repatriadas com custo coberto pela empresa e com remuneração integral de dois meses como indenização. Se a sua empresa está se recusando a aplicar essas regras, entre em contato com um inspetor da ITF.
Quando o navio está navegando em águas costeiras ou há um médico a bordo, geralmente é seguro para mulheres grávidas trabalhar até mais tarde na gravidez - em águas britânicas, por exemplo, até 28 semanas. No entanto, em navios de alto mar, os riscos de estar grávida no mar devem ser avaliados com cuidado. Para aconselhamento, entre em contato com o seu sindicato ou um Inspetor da ITF.
Lembre-se, ficar grávida não é uma infração disciplinar. A ITF condena veementemente os empregadores que tomam medidas contra as mulheres grávidas.
Precisa de aconselhamento confidencial? SeafarerHelp pode te encaminhar.
Bullying, assédio e discriminação
Em um setor dominado por homens, muitas vezes - embora não exclusivamente - as mulheres é que são vítimas de intimidação, assédio ou discriminação.
Bullying e assédio são questões graves que podem afetar seriamente a saúde das trabalhadoras e enfraquecer a sua capacidade de realizar o seu trabalho. Nós desenvolvemos uma política para lidar com isso. Os armadores europeus e os sindicatos da Federação Europeia dos Transportes também acordaram sobre diretrizes claras.
A discriminação assume muitas formas, entre as quais:
- negação de trabalho ou oportunidades de trabalho em razão do sexo, raça, nacionalidade ou outra
- desigualdade de remuneração por trabalho de igual valor
- falta de instalações ou equipamentos que estejam disponíveis para os membros do sexo oposto
Não é tratamento discriminatório se te derem um trabalho do qual você não gosta, mas que normalmente É feito por trabalhadores do sexo oposto de mesma hierarquia.
Se você estiver enfrentando bullying, assédio ou discriminação, entre em contato com o seu sindicato, ou um dos nossos Inspetores da ITF.
Saiba mais sobre o que a ITF está fazendo pelas trabalhadoras dos transportes.