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Abandono

Sob a Convenção Marítima do Trabalho de 2006 (CMT), proprietários de navios devem fazer seguro para assistir aos marítimos em abandono.


Todos os navios aos quais se aplica a convenção, cujos estados de bandeira tenham ratificado a CMT, devem ter o comprovante do seguro a bordo e à mostra, em inglês. Você pode ver quem ratificou 
 

Eis o que é preciso fazer:

Se você se considera sob risco de abandono, não espere. Se o proprietário do seu navio não responde, contate a seguradora.

O abandono acontece quando o proprietário do navio:

  • Não cobre o custo da repatriação do marítimo; ou
  • Deixa o marítimo sem o necessário apoio e manutenção; ou
  • Rompe o vínculo com o marítimo unilateralmente, o que inclui não pagamento do salário contratual por um período de pelo menos dois meses’

O seguro o apoiará por um período de até quatro meses de salários e benefícios em atraso, conforme o seu acordo de trabalho ou acordo coletivo – De forma que não deixe para depois! Se você levar seis meses para solicitar, você obterá somente quatro meses de pagamento retroativo.

O seguro também deve cobrir todos os gastos razoáveis, tais como repatriação, comida, vestuário quando for o caso, acomodação, água potável, combustível essencial para a sobrevivência a bordo e, se necessário, atendimento médico. Aplica-se do momento do abandono até a volta a casa.

As seguradoras, o “International Group of P&I clubs”, estabeleceram linhas emergenciais de comunicação disponíveis 24 horas por dia. Os detalhes devem constar na apólice que deve ter visibilidade pública. Verifique agora. Se você acha que a apólice não é confiável ou que você corre perigo de ser abandonado, não hesite em usar o canal de comunicação o quanto antes.

Grupo internacional dos Clubes P&I: