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Tunisianos conquistam lei de proteção à mulher sem precedentes

Após 20 anos de luta, as mulheres da Tunísia, junto com organizações feministas tunisianas, a sociedade civil e o comitê das mulheres da UGTT, afiliada à ITF, conquistaram uma lei sem precedentes para a eliminação de todas as formas de violência baseadas na discriminação sexual,no desrespeito à dignidade humana e no desrespeito à igualdade entre homens e mulheres.

A lei foi aprovada com unanimidade pelo parlamento tunisiano no dia 26 de julho de 2017.

A lei não tem paralelo no mundo árabe e se destaca entre as 19 principais leis no mundo sobre violência de gênero.

Aspectos chave da nova lei

  • A identificação da violência e de suas diferentes formas em relação à mulher (física, sexual, econômica ou moralidade política).
  • Além das mulheres, ela abrange crianças em sua definição do termo “vítima”, conforme identificado dentro do arcabouço do “Código de Proteção das Crianças”.
  • O compromisso do Estado em assistir às mulheres vítimas de violência, bem como as crianças que com elas vivem, segue os seguintes princípios:
     
  • Respeito à decisão da vítima e à salvaguarda de seus dados pessoais.
  • A obrigação de garantir as mesmas oportunidades e os mesmos serviços em todas as regiões do país.
  • Oferecer às vítimas assistência jurídica, social, médica e psicológica.
  • A obrigação de agir para preparer uma estratégia e implementá-la entre as instituições do Estado (educação, saúde, cultura, mulher), para garantir que a opinião pública se conscientize a respeito dos crimes de violência contra a mulher e segregação baseada em sexo.
  • A obrigação de o Estado (Artigo 6) tomar as medidas necessárias para combater ações e attitudes que sejam discriminatórias contra as mulheres no nível de pensões da previdência em todos os setores, o banimento da segregação econômica das mulheres, e do seu emprego em condições precárias, que sejam aviltantes à sua saúde e dignidade. Cabe ao Estado implementar, por meio dos ministérios da Justiça e do Interior, programas de treinamento e educação em seus estabelecimentos com vistas a desenvolver métodos de reagir às queixas relacionadas à violência sofrida pelas mulheres.
  • A obrigação de os meios de comunicação públicos e privados implementarem mecanismos e atividades para conscientizar a respeito da violência exercida contra as mulheres.
  • O  banimento de publicidade ou de publicação de material que seja degradante à imagem da mulher e que favoreça a violência contra ela.

Proteção contra o crime

Crimes cometidos contra as mulheres estão sujeitos a punições previstas em lei, que cobrem atos de violência cometidos contra mulheres de ordem moral, física, econômica, psicológica e sexual).

Uma inovação particularmente digna de menção é o cancelamento do Artigo 227 B do Código Penal, que permite a um molestador não ser punido se ele concordar em casar com a vítima que seja menor de idade (menos de 15 anos de idade).

Esta nova lei mantém e realça as punições a molestadores mesmo que a vítima (de menos de 16 anos de idade) retire a queixa, e sequer contempla a possibilidade de casamento.

Essa lei considera crime a discriminação econômica no trabalho, que está sujeita às punições na forma de diversas multas.

O emprego de crianças em situação doméstica está sujeito a pena de três a seis meses de prisão, acrescida de multa.

As principais medidas de aplicação

  • A criação de uma divisão autônoma dentro dos tribunais dedicada a crimes e infrações envolvendo violência.
  • A criação de diferentes regiões de unidades de segurança (com mulheres entre seus membros) especializada em crimes de violência contra a mulher. A lei define que medidas devem ser tomadas em apoio à mulher vítima de violência:
  • Assistência em casos de lesão e dano de ordem física, psicológica, moral e sexual.
  • Prover abrigo para a vítima de violência e seus filhos.
  • Presença de psiquiatra ou assistente social no caso de certas queixas.
  • Criação de um centro nacional de vigilância para combater a violência contra a mulher, com recursos e poderes de grande alcance.