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Declaração sobre o direito à liberdade de associação e negociação coletiva na indústria dos frutos do mar

Notícias 12 Jun 2019


Modelos de comitê de voz ou bem-estar do trabalhador não são um passo incremental rumo a reconhecer o direito de os trabalhadores se organizarem. Esses mecanismos, geralmente estabelecidos com apoio da empresa ou de ONGs/CSOs, são vistas pela Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) ou pela Confederação Sindical Internacional (ITUC) como um esforço para se desviar dos legítimos esforços de organização dos trabalhadores.

Os direitos de os trabalhadores se organizarem e negociarem coletivamente são direitos fundamentais, conforme definidos pelas Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e sacramentados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Modelos de comitê de voz dos trabalhadores ou de bem-estar são uma afronta aos princípios fundamentais de liberdade de associação e negociação coletiva independentes e uma ilusão de representação. Vemos isso como outra oportunidade de as empresas alegarem que a “voz dos trabalhadores” cumpre o papel de uma representação legítima dos trabalhadores em seus relatórios de responsabilidade corporativa social, sem verdadeiramente envolver-se com um sindicato num processo de liberdade de associação ou negociação coletiva.

As empresas podem e devem saber – de maneira voluntária e explícita – reconhecer o direito de os trabalhadores livremente se associarem mediante a criação de sindicatos independentes, de adesão a eles e de negociar coletivamente com a diretoria. A verdadeira expressão das vozes dos trabalhadores é essa.

Comitês de voz ou bem-estar do trabalhador não devem tomar o lugar de empresas concordando por escrito com apoiar os direitos de liberdade de associação e de negociação coletiva dos seus trabalhadores ou dos trabalhadores dos seus fornecedores, em linha com os padrões aceitos da OIT.

Cabe às empresas reconhecer sindicatos legítimos e independentes que representem sua mão de obra e os seus trabalhadores ao longo da cadeia de suprimento e negociar de boa fé contratos vinculantes com esses trabalhadores, que cubram todos os salários, benefícios e condições de trabalho.

A ITF e a ITUC reivindicam que a indústria dos frutos do mar adote uma abordagem baseada em direitos trabalhistas, com vistas a garantir que os direitos dos trabalhadores da indústria dos frutos do mar sejam protegidos por lei e por acordos coletivos.

Independentemente do que diga a lei de cada país, conclamamos a indústria para ao menos dar seu apoio ativo a:

  • A plena proteção de todos os direitos de os trabalhadores se organizarem e negociarem coletivamente, com os primeiros sendo a defesa da ratificação e implementação das Convenções 87 e 98 da OIT em cada país envolvido na indústria dos frutos do mar.
  • A ratificação e efetiva implementação da Convenção 188 da OIT sobre Trabalho de Pesca, para plenamente proteger as condições de vida e trabalho dos pescadores.
  • A ratificação do Protocolo da Convenção 29 da OIT de 2014, para garantir medidas efetivas para prevenir e eliminar o trabalho forçado prevalente na indústria da pesca.
  • Soluções com foco no trabalhador, que posicionem sindicatos e organizações trabalhistas no centro dos papéis de liderança nas iniciativas de monitoramento e conformidade da indústria dos frutos do mar.
  • Que agências da ONU como a OIT, a FAO, a OMI e UNODC continuem com seus esforços de cooperação no desenvolvimento de padrões internacionais que possam guiar governos e companhias nos seus esforços por eliminar abusos dos direitos humanos e estabelecer condições de trabalho decentes no setor.
  • A premissa de que as empresas e companhias multinacionais têm o dever de respeitar os direitos humanos sob os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, a Declaração da OIT sobre empresas multinacionais e as Diretrizes da OCDE sobre empresas multinacionais. A verificação do direito de negociar coletivamente reconhece que empresas devem estar preparadas para negociar sob uma ampla gama de estruturas em países onde a lei e a praxe não dão um arcabouço bem definido para negociação, e que inclua negociar com organizações independentes e representativas como a Rede dos Direitos dos Pescadores da ITF (FRN).

 

Para mais informação, favor contatar Luke Menzies em +61 433 889 844 ou por e-mail: menzies_luke@itf.org.uk


A Confederação Sindical Internacional (ITUC) é a confederação sindical mundial com 331 sindicatos nacionais de 163 países, representando 207 milhões de trabalhadores. A ITUC adere aos princípios da democracia e independência sindical, defende os direitos e interesses dos trabalhadores por meio da cooperação internacional entre sindicatos, da realização de campanhas mundiais e da defesa dos direitos dentro das principais instituições de âmbito global.

A Rede pelos Direitos dos Pescadores (FRN) é o único sindicato independente dos Pescadores da Tailândia e é um projeto da ITF para a região Ásia-Pacífico.

 

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