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O direito de greve é um direito humano fundamental

Notícias Comunicado à imprensa

Em 16 e 17 de outubro de 2019, representantes da Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) compareceram a uma audiência do Conselho Canadense de Relações Industriais e Trabalhistas (CIRB) com relação à greve no Porto de Montreal, no Canadá.

A ação que foi movida pela Associação dos Empregadores de Montreal (MEA) contra os afiliados portuários da ITF, o CUPE 375 e a ILA 1657, vai no sentido de cercear o direito de os portuários fazerem greve legal.

O presidente da ITF, Paddy Crumlim, e representantes do ver.di (Alemanha), da International Longshoremen’s Association (USA), do International Longshore and Warehouse Union Canada, do 3F (da Dinamarca), do Sindicato Sueco dos Trabalhadores em Transportes e da Seção de Portuários da ITF compareceram à audiência para demonstrar apoio e solidariedade aos nossos companheiros e companheiras do Canadá neste caso crucial.

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A forte e diversa delegação da ITF salienta o significado que tem este caso, não apenas para os portuários do Canadá, mas para todos os trabalhadores do mundo todo. 

A MEA está tentando enfraquecer e restringir o direito fundamental dos portuários à greve ao alegar que o seu é um “serviço essencial” e que, se fosse o caso de os portuários entrarem em greve, isto iria ameaçar a saúde e a segurança públicas. 

Este é mais um ataque ultrajante e desprovido de fundamentação a um direito humano fundamental dos trabalhadores, o direito de greve.

O CUPE 375, representado pela advogada Marie Christine Morin, e a ILA 1657, representada pelo advogado Ron Pink, apresentaram fortes argumentos contra as alegações da MEA e demonstraram que sua verdadeira preocupação é o impacto financeiro que uma greve teria em seu negócio. 

O Comitê Executivo da ITF empenha todos os recursos necessários no apoio dado ao CUPE 375, à ILA 1657 e a todos os portuários canadenses para resolver a questão e proteger o direito de greve – que é um direito humano fundamental -  conforme afirmado de maneira clara e objetiva pelo senhor Maina Kiai, o ex-Relator Especial da ONU sobre liberdade de reunião pacífica e de associação, em 9 de março de 2017:

“O direito de greve é também um corolário intrínseco do direito fundamental de liberdade de associação. É crucial para milhões de mulheres e homens ao redor do mundo para afirmar seus direitos no local de trabalho, incluindo o direito a condições de trabalho justas e favoráveis, e a trabalhar com dignidade e sem medo de intimidação e perseguição. Além disso, a ação de protesto com relação à política social e econômica do governo, e contra práticas empresariais negativas, é parte das liberdades civis básicas cujo respeito é essencial para o exercício significativo dos direitos sindicais. Este direito lhes permite engajar-se com empresas em bases mais iguais, e os Estados Membros têm uma obrigação positiva de proteger este direito, bem como uma obrigação negativa de não interferir neste exercício.

Isto posto, a proteção do direito de greve não diz respeito somente a que Estados cumpram suas obrigações jurídicas; também diz respeito a que criem sociedades democráticas e com equidade que sejam sustentáveis no longo prazo. A concentração de poder em um setor – quer nas mãos dos governos ou das empresas – leva inevitavelmente à erosão da democracia, e a um aumento da desigualdade e da marginalização com todas as suas consequências. O direito de greve é um obstáculo a esta concentração de poder.

Eu deploro as várias tentativas de erodir o direito de greve nos níveis nacional e multilateral.”

 

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