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Nova “Cláusula dos Portuários” nos acordos do Fórum Internacional de Negociação a entrar em vigor em 6 meses

Notícias Comunicado à imprensa 10 Jun 2019

O Grupo Conjunto de Negociação (JNG) dos empregadores marítimos e a Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) veementemente conclamam as empresas a assegurar que estejam em plena conformidade com as mudanças vindouras, quanto aos termos e condições a afetar as operações de manuseio de carga de navios nos portos.

As partes se referem ao Acordo de Negociação Coletiva que fez parte das negociações do último Fórum Internacional de Negociação (IBF) de fevereiro de 2018, valendo a partir de 1º de janeiro de 2019 e aplicável a todas as embarcações do IBF operando no mundo todo, com exceção da “Claúsula dos Portuários”, a entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020.

A emendada “Claúsula dos Portuários” define procedimentos para operações de carga e descarga nos portos que protejam mais a tripulação dos navios e o direito de os portuários fazerem o trabalho.

Ao chegarem a um acordo em 2018, as partes do IBF reconheceram que a “Cláusula dos Portuários” pode requerer uma mudança substancial nos arranjos existentes com as empresas de estiva, os fretadores e as terceiras partes.  Portanto, um intervalo até entrar em vigor, que não ultrapassasse o 1º de janeiro de 2020, foi acordado para a implementação de determinados dispositivos do respectivo acordo coletivo no que tange às embarcações de contêineres operando nas seguintes áreas; Mar Báltico, Canadá, Norte da Europa e Europa Ocidental (sub-regiões europeias conforme definição da União Europeia).

Ambas as partes têm continuamente lembrado as respectivas empresas da mudança que está por acontecer quanto às exigências do IBF contidas nessa “Cláusula dos Portuários” e fortemente encorajam as empresas afetadas a tomar medidas concretas para assegurar que estejam em conformidade até 1º de janeiro de 2020.

 

Sobre o IBF

O IBF foi formado em 2003 como mecanismo de negociação coletiva entre empregadores marítimos e sindicatos de marítimos com relação aos salários e condições de emprego dos marítimos servindo em navios de bandeira estrangeira cobertos por Acordos Especiais da ITF.

Os empregadores marítimos são representados pelo Conselho Internacional dos Empregadores Marítimos (IMEC), o Grupo Internacional dos Empregadores da Navegação (ISEG), que incorpora a Associação Internacional dos Gestores Marítimos do Japão (IMMAJ), a empresa taiwanesa Evergreen, e a Associação Coreana dos Armadores.

Juntos, eles formam o Grupo Conjunto de Negociação (JNG), que permite aos empregadores marítimos apresentar à ITF uma visão coordenada dos empregadores ao redor do mundo.

A Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) é uma federação sindical de âmbito global e democrático englobando 670 sindicatos de trabalhadores em transportes e representando 18.5 milhões de trabalhadores de 147 países, incluindo os afiliados marítimos que representam mais de 600.000 marítimos.

As negociações do IBF podem ter âmbito tanto central quanto local, permitindo o desenvolvimento de princípios de sustentação que podem depois ser incorporados aos arranjos específicos locais. Esta abordagem única das negociações de remuneraçao é um exemplo sem igual de negociação internacional coletiva.

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