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Declaração da ITF sobre queixa protocolada junto à Comissão Europeia por operadoras de navios de curta distância e feeders

Notícias Comunicado à imprensa 12 Jun 2020

A Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) [e seus filiados] tomaram conhecimento, através da imprensa, de uma queixa protocolada junto à Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia por operadoras de navios de transporte de curta distância e feeders.

A queixa diz respeito à cláusula Non-Seafarers’ Work Clause (NSWC) no Acordo Coletivo do IBF. Essa cláusula protege os marítimos de serem obrigados a prestar serviços de manuseio de cargas perigosas.

O acordo foi negociado voluntariamente e acordado entre a ITF, representando os marítimos, e o Grupo Conjunto de Negociação (JNG), representando os proprietários das embarcações. Esta cláusula foi negociada em boa fé e a ITF espera que aqueles que empregam marítimos cumpram com esta cláusula, da mesma forma que se espera que cumpram com o resto do acordo.

A cláusula NSWC visa melhorar a segurança dos marítimos que trabalham em embarcações, respeitando as horas de trabalho e de descanso apropriadas, reduzindo a fadiga e fazendo com que esta tarefa perigosa seja realizada por trabalhadores especificamente treinados para a tarefa.

A cláusula Non-Seafarers’ Work Clause não viola a lei de concorrência da UE.

A ITF, FNV Havens, Nautilus NL e ver.di recentemente entraram com um processo para que a cláusula seja cumprida. A queixa parece ser uma reação tática a esse processo jurídico e busca evitar a conformidade com a NSWC.

Os autores da queixa até agora se recusaram a dividi-la com a ITF. Assim, a ITF não pode comentar com mais detalhes.

Contato:
Gerente de comunicações marítimas da ITF
mccourt_rory@itf.org.uk
+44 20 7940 9282

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