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Tripulação do Diamond Princess vai voar para casa

Notícias 24 Feb 2020

Setenta tripulantes a bordo do navio de cruzeiro Diamond Princess, próximo à costa do Japão, foram infectados com o vírus COVID-19, relatou a Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes. Todo o restante da tripulação, predominantemente das Filipinas e da Indonésia, iniciará o processo de repatriação nos próximos dias.

O avanço resultou da pressão da ITF e da FIT-CISL sobre a empresa e o governo japonês. A FIT-CISL, o sindicato dos marítimos italiano afiliado à ITF, sustenta a convenção coletiva a bordo do Diamond Princess.

Nesta manhã do dia 21 de fevereiro, o Princess Cruises aprovou que todos os 1004 tripulantes, de mais de 40 nações, deixem o navio.

Serão confirmados os detalhes dos procedimentos de repatriação, assim como a exigência de quarentena para os tripulantes que decidirem permanecer no navio. Uma tripulação mínima voluntária garantirá a segurança do navio.

Uma equipe voluntária de novos marítimos está pronta para embarcar,disse Francesco di Fiore, coordenador da inspetoria da ITF na Itália. Um novo mestre já está em Yokohama, aguardando instruções no hotel.

A providência foi tomada após especialistas demonstrarem preocupação com a propagação do vírus a bordo da embarcação.

Foi um erro insistir em manter toda a tripulação a bordo, quando só era necessário ter um grupo mínimo de segurança a bordo,disse di Fiore. Mas a tripulação permaneceu calma e teve orgulho de permanecer, fazer seu trabalho e fazer parte da história.

Esta semana, o Secretário Geral da ITF, Steve Cotton, escreveu para o diretor geral do Bureau Marítimo do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão, em nome dos sindicatos afiliados, solicitando a repatriação da tripulação, já que mais e mais passageiros foram liberados para deixar o navio.

A ITF e seu afiliado, o Sindicato dos Marítimos da Rússia (SUR), também enviaram solicitações para a Organização Internacional do Trabalho, lembrando aos estados membros e à empresa de suas obrigações, nos termos da Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 da OIT sobre saúde e segurança dos marítimos.

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