Bandeiras de Conveniência

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Para a ITF, constitui-se uma BDC – Bandeira de Conveniência – quando, em um navio, não exista nenhum vínculo genuíno entre o armador ou proprietário e o pavilhão da embarcação, ou seja, quando a propriedade beneficiária e o controle do navio estão sediados em país ou países diferentes ao da bandeira que o navio arvora.

As Bandeiras de Conveniência começaram a serem usadas antes da Segunda Guerra Mundial, quando os registros abertos de vários países pobres possibilitaram seu uso. Hoje o número de navios BDC aumenta a cada dia, enquanto as frotas mercantes nacionais, especialmente as dos países em desenvolvimento, estão cada vez mais escassas. Na maioria dos casos, os países que permitem as BDC não querem e/ou não podem fazer cumprir os padrões mínimos de segurança, os direitos trabalhistas, sociais ou sindicais dos trabalhadores empregados. Por outro lado, os países de procedência desses profissionais também não podem fazer muito por eles/elas porque a eles/as se aplicam as normas do país da bandeira.

Qué é Dotação de Conveniência?

É a dotação composta por marinhos de nacionalidades diferentes da bandeira que a embarcação tem.

Quem representa os trabalhadores  das BDC?

Em geral, a maioria dos trabalhadores das BDC não é sindicalizada. Por isso, os sindicatos têm pouca influência no que acontece a bordo. A ITF luta desde 1948 contra as Bandeiras De Conveniência e pelos direitos dos trabalhadores. Ela intervém nesses casos para fazer o que uma organização sindical nacional sozinha não tem força para conseguir.

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